AUDIT

Estamos aptos a prestar todos os serviços que são de competência exclusiva dos Revisores Oficiais de Contas.

CONSULTING

Ajudamos a diagnosticar e analisar os problemas de gestão, a definir soluções viáveis e que auxiliem na definição e implementação de estratégias de crescimento e consolidação.

TAX

Propomo-nos assegurar uma assessoria fiscal muito próxima das realidades que cada um vive.

ACCOUNTING

Prestamos serviços que permitam que a empresa se foque no seu core business, aumentando a competitividade

 

AUDIT

O QUE FAZEMOS

No âmbito dos serviços de Auditoria e Revisão Legal das Contas, estamos aptos a prestar todos os serviços que são de competência exclusiva dos Revisores Oficiais de Contas. Estas competências dividem-se em 3 grandes grupos:

  • Revisão Legal das Contas
  • Auditoria às Contas e serviços relacionados
  • Diversos serviços que, por lei, exigem a intervenção de um Revisor Oficial de Contas (ROC)

REVISÃO LEGAL DE CONTAS

No âmbito da Revisão Legal das Contas, e no cumprimento das disposições legais, estamos aptos a ser designados como Revisores Oficiais de Contas de empresas/entidades que sejam obrigadas a tal Revisão. Estes serviços são prestados, quer autonomamente, quer como membros dos respetivos órgãos de fiscalização (Conselho Fiscal ou Fiscal Único).

AUDITORIA ÀS CONTAS E SERVIÇOS RELACIONADOS

Prestamos serviços de auditoria às contas, executada no âmbito de disposições legais, estatutárias, contratuais, ou quando os órgãos de gestão assim o decidem. Auditorias de aquisição (due diligence) no âmbito da compra/venda de negócios

  • Auditorias específicas a determinadas rubricas das demonstrações financeiras (ativos, passivos, etc)
  • Exames simplificados
  • Avaliação dos sistemas de controlo interno
  • Outros serviços de garantia de fiabilidade de informação financeira.

OUTROS SERVIÇOS

Espalhados por diversas legislações, existe um conjunto alargado de serviços de intervenção exclusiva do ROC. Destacam-se os seguintes:

  • Parecer no âmbito de aumentos de capital por entradas em espécie
  • Parecer no âmbito transformações, fusões e cisões de sociedades
  • Parecer no âmbito de aquisições tendentes ao domínio total de sociedades
  • Parecer no âmbito da validação de investimentos ao abrigo de programas de incentivo
  • Parecer no âmbito da validação de investimentos ao abrigo de programas de incentivo
  • Certificação de créditos incobráveis, nos termos do Código do IVA

 

 

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